Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto nº 514 de 28 de Abril de 1992

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A execução do Orçamento de Investimento no exercício financeiro de 1992 observará as disposições constantes do Título I deste Decreto, especialmente os prazos e procedimentos, assim como a legislação contábil das empresas e demais normas pertinentes.