Artigo 19 do Decreto nº 514 de 28 de Abril de 1992
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A inscrição de despesas em Restos a pagar observará os limites da arrecadação efetiva nas respectivas fontes.