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Artigo 16 do Decreto nº 514 de 28 de Abril de 1992

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.

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Art. 16

As dotações descentralizadas por meio de Destaque e de Provisão de Crédito integrarão a programação financeira do Ministério ou órgão equivalente que as tenha recebido.