Artigo 10º do Decreto nº 514 de 28 de Abril de 1992
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As dotações destinadas às despesas com "Pessoal e Encargos Sociais" não poderão constituir fonte de compensação para abertura de créditos adicionais para as demais Despesas Correntes e de Capital.