Artigo 1º do Decreto nº 514 de 28 de Abril de 1992
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1992 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A utilização de créditos orçamentários, no exercício financeiro de 1992, será efetuada de acordo com as normas de execução da despesa pública e com o disposto neste Decreto.