Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004
Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Sem prejuízo das normas aplicáveis a convênio com a Administração Pública Federal, o COB e o CPB deverão publicar no Diário Oficial da União, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, atos disciplinando:
I
os procedimentos para transferência dos recursos e respectiva prestação de contas; e
II
os critérios e limites para gastos com manutenção das entidades beneficiadas com os recursos descentralizados, bem assim, aqueles referentes a passagens, hospedagens, transporte e alimentação dos dirigentes e funcionários de Comitês e das entidades beneficiadas.
Parágrafo único
Os atos de que trata o inciso I deste artigo deverão estabelecer que as despesas realizadas com recursos oriundos da Lei nº 9.615, de 1998 , estejam de acordo com plano de trabalho previamente aprovado, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I
razões que justifiquem o repasse dos recursos;
II
descrição detalhada do objeto a ser executado, com especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras, instalações ou serviços, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, de modo preciso, a obra, instalação ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, custo, fases, ou etapas, e prazos de execução;
III
descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
IV
etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
V
plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo COB e pelo CPB, para cada atividade, projeto ou evento;
VI
cronograma de desembolso; e
VII
declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal.