Artigo 5º do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004
Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O COB e o CPB deverão informar ao Ministério do Esporte e disponibilizar em seus sítios, na internet, a relação das entidades que têm manifestação favorável daqueles Comitês, para efeito do disposto no inciso II do art. 18 da Lei nº 9.615, de 1998.