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Artigo 2º do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004

Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

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Art. 2º

Os recursos citados no art. 1º poderão ser geridos diretamente pelo COB e CPB, ou de forma descentralizada por meio de convênio com outras entidades, que deverão apresentar o seu respectivo plano de trabalho.

Art. 2º do Decreto 5.139 /2004