Artigo 2º do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004
Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos citados no art. 1º poderão ser geridos diretamente pelo COB e CPB, ou de forma descentralizada por meio de convênio com outras entidades, que deverão apresentar o seu respectivo plano de trabalho.