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Artigo 15 do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004

Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

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Art. 15

As normas e os procedimentos administrativos complementares necessários à execução deste Decreto serão definidos pelo Ministério do Esporte.

Art. 15 do Decreto 5.139 /2004