Artigo 15 do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004
Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As normas e os procedimentos administrativos complementares necessários à execução deste Decreto serão definidos pelo Ministério do Esporte.