Artigo 14 do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004
Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, com fundamento nos incisos II e IV do art. 74 da Constituição , apoiará o Tribunal de Contas da União na fiscalização dos recursos de que trata este Decreto.