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Artigo 14 do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004

Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

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Art. 14

A Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, com fundamento nos incisos II e IV do art. 74 da Constituição , apoiará o Tribunal de Contas da União na fiscalização dos recursos de que trata este Decreto.

Art. 14 do Decreto 5.139 /2004