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Artigo 13 do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004

Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

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Art. 13

O COB e o CPB deverão encaminhar ao Ministério do Esporte cópia da documentação remetida ao Tribunal de Contas da União, em atendimento às normas deste.

Art. 13 do Decreto 5.139 /2004