Artigo 13 do Decreto nº 5.139 de 12 de Julho de 2004
Dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros referentes ao art. 9º e o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O COB e o CPB deverão encaminhar ao Ministério do Esporte cópia da documentação remetida ao Tribunal de Contas da União, em atendimento às normas deste.