Artigo 2º do Decreto nº 5.138 de 12 de Julho de 2004
Dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.