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Artigo 3º do Decreto nº 5.137 de 9 de Julho de 2004

Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2003.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.137 /2004