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Artigo 1º do Decreto nº 5.137 de 9 de Julho de 2004

Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2003.

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Art. 1º

O Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo do Japão, que dará efetividade ao "Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista", celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 5.137 /2004