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Artigo 4º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das Fazendas "Marselhesa I, Marselhesa II, Bom Jesus e Bom Jesus", situado nos Municípios de Pendência, Afonso Bezerra e Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997