Artigo 2º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das Fazendas "Marselhesa I, Marselhesa II, Bom Jesus e Bom Jesus", situado nos Municípios de Pendência, Afonso Bezerra e Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.