Artigo 1º do Decreto de 7 de Fevereiro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das Fazendas "Marselhesa I, Marselhesa II, Bom Jesus e Bom Jesus", situado nos Municípios de Pendência, Afonso Bezerra e Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das Fazendas "Marselhesa I, Marselhesa II, Bom Jesus e Bom Jesus", com área de 12.969,0000 ha (doze mil, novecentos e sessenta e nove hectares), situado nos Municípios de Pendência, Afonso Bezerra e Alto do Rodrigues, objeto das Matriculas nºs 064, fls.131/132, Livro 2-A e 528, fls. 65, Livro 2-J, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Pendência, e Registros nºs R-1-494, fls. 10, Livro 2-F e R-1-248, fls.95/96, Livro 2-C, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte.