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Artigo 8º do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.


Art. 8º

Ficam transformados em Funções Gratificadas os seguintes cargos em Comissão, relacionados no Anexo V: 1 (um) Assistente Técnico do Departamento de Assistência Médica; 4 (quatro) Assistentes do Presidente, e 1 (um) Assistente do Presidente do Conselho Fiscal.