Artigo 4º do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961
Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados os cargos de: 1 (um) Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização; 1 (um) Diretor do Departamento de Serviço Social e Reabilitação Profissional; 1 (um) Inspetor-Geral; 1 (um) Diretor da Tesouraria-Geral, os quais se acham incluídos no Anexo II, em virtude do disposto no art. 500 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.