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Artigo 4º do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados os cargos de: 1 (um) Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização; 1 (um) Diretor do Departamento de Serviço Social e Reabilitação Profissional; 1 (um) Inspetor-Geral; 1 (um) Diretor da Tesouraria-Geral, os quais se acham incluídos no Anexo II, em virtude do disposto no art. 500 do Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

Art. 4º do Decreto 51.350 /1961