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Artigo 3º do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 (um) Diretor do Departamento de Administração Geral; 1 (um) Diretor do Departamento de Benefícios: 1 (um) Diretor do Departamento de Atuária e Estatística; 1 (um) Diretor do Departamento de Assistência Médica; 1 (um) Diretor do Departamento de Aplicação do Patrimônio; 1 (um) Diretor do Departamento de Acidentes de Trabalho; 1 (um) Procurador-Geral; 1 (um) Contador-Geral, constantes do Anexo II, substituem os 8 (oito) cargos de Diretor de Departamento integrantes do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do I.A.P.C.

Art. 3º do Decreto 51.350 /1961