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Artigo 20 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.


Art. 20

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.