Artigo 20 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961
Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.