JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam fixados, na forma do Anexo II, os símbolos dos cargos de provimento em comissão, que compreendem os cargos de direção superior e intermediária.

Parágrafo único

O cargo de provimento em comissão de Presidente, fixado no símbolo I-C, fica suprimido a partir de 5 de dezembro de 1960, tendo em vista o § 1º do art. 500 do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 51.350 /1961