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Artigo 19 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.

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Art. 19

As despesas com a execução dêste Decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, até que o nôvo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.

Art. 19 do Decreto 51.350 /1961