Artigo 18 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961
Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.