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Artigo 18 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.


Art. 18

As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.