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Artigo 17 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.

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Art. 17

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

Art. 17 do Decreto 51.350 /1961