Artigo 17 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961
Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.