Artigo 15 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961
Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica criado o Serviço de Classificação de Cargos na Divisão do Pessoal do Departamento de Administração Geral, com a gratificação fixada, provisòriamente, no símbolo 1-F, e com as atribuições constantes do art. 3º do Decreto nº 48.639-A, de 30 de julho de 1960.