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Artigo 15 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.


Art. 15

Fica criado o Serviço de Classificação de Cargos na Divisão do Pessoal do Departamento de Administração Geral, com a gratificação fixada, provisòriamente, no símbolo 1-F, e com as atribuições constantes do art. 3º do Decreto nº 48.639-A, de 30 de julho de 1960.