Artigo 13 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961
Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo venha a ser considerada nula, ilegal ou contraria a normas administrativas em vigor.