Artigo 11 do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961
Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aplicam-se ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no que couberem, as demais disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.