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Artigo 10º do Decreto nº 51.350 de 23 de Novembro de 1961

Aprova o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, e dá outras providências.

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Art. 10

Continua em vigor o artigo 5º do Decreto nº 24.799, de 13 de abril de 1948, obedecidas as condições estabelecidas no art. 425 de Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, até que seja aprovado o Quadro de Pessoal do I.A.P.C.

Art. 10 do Decreto 51.350 /1961