Artigo 5º do Decreto nº 51.336 de 13 de Outubro de 1961
Dispõe sôbre níveis de salário-mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor a 16 do corrente mês, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre níveis de salário-mínimo.
Acessar conteúdo completoO presente Decreto entrará em vigor a 16 do corrente mês, revogadas as disposições em contrário.