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Artigo 1º do Decreto nº 51.336 de 13 de Outubro de 1961

Dispõe sôbre níveis de salário-mínimo.

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Art. 1º

Os níveis de salário mínimo constantes da tabela aprovada pelo Decerto nº 49.119-A, de 15 de outubro de 1960, com as alterações de que tratam os Decretos nºs 49.595, de 28 de dezembro de 1960 , 60.502, de 26 de abril de 1961 e 50.947, de 13 de julho de 1961 , ficam acrescidos de 40% (quarenta por cento), de conformidade com a tabela que acompanha o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 51.336 /1961