Artigo 1º do Decreto nº 51.336 de 13 de Outubro de 1961
Dispõe sôbre níveis de salário-mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os níveis de salário mínimo constantes da tabela aprovada pelo Decerto nº 49.119-A, de 15 de outubro de 1960, com as alterações de que tratam os Decretos nºs 49.595, de 28 de dezembro de 1960 , 60.502, de 26 de abril de 1961 e 50.947, de 13 de julho de 1961 , ficam acrescidos de 40% (quarenta por cento), de conformidade com a tabela que acompanha o presente Decreto.