Artigo 1º do Decreto nº 5.132 de 7 de Julho de 2004
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 101.2 e três DAS 101.1.
§ 1º
Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda, devendo constar no ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.