Artigo 10º do Decreto nº 5.130 de 7 de Julho de 2004
Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.