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Artigo 10º do Decreto nº 5.130 de 7 de Julho de 2004

Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.

Art. 10 do Decreto 5.130 /2004