Artigo 7º do Decreto nº 513 de 28 de Abril de 1992
Expede normas relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Expede normas relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.
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