Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 513 de 28 de Abril de 1992

Expede normas relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A inventariação deverá ser encerrada até 31 de outubro de 1992, salvo motivo de comprovada força maior, mediante apresentação de relatório final à Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.