JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 513 de 28 de Abril de 1992

Expede normas relativas à extinção dos órgãos da Administração Pública Federal direta.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os titulares dos órgãos que tiverem recebido dotações orçamentárias de órgãos extintos examinarão os contratos a que alude o inciso IV do artigo precedente, para:

I

mantê-los, inclusive celebrando aditivos quando for o caso;

II

rescindi-los, quando não necessários ao serviço público.

Art. 3º, I do Decreto 513 /1992