JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Geral do Comércio S.A e suas controladas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997