Decreto de 5 de Fevereiro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Geral do Comércio S.A e suas controladas.
Decreto de 5 de Fevereiro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 , parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de cinqüenta por cento, no capital social do Banco Geral do Comércio S.A. e nas suas controladas Geral do Comércio Arrendamento Mercantil S.A., Geral do Comércio Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Geral do Comércio S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, bem como a expansão da rede de agências do Banco Geral do Comércio S.A., até o limite de duzentas agências.
Art. 2º
0 Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1997