Artigo 2º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1997
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no Banco Geral do Comércio S.A e suas controladas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
0 Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.