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Artigo 1º do Decreto nº 5.128 de 6 de Julho de 2004

Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), celebrado em Brasília, em 30 de janeiro de 2002.

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Art. 1º

O Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e, a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) celebrado em Brasília, em 30 de janeiro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.