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Decreto nº 5.126 de 1º de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, a partir de 1º de julho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004

Anexo

A N E X O

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS

Nível FCT

Quantitativo

FCT 1

3

FCT 2

12

FCT 3

27

FCT 4

40

FCT 5

68

FCT 6

90

FCT 7

110

FCT 8

40

FCT 9

45

FCT 10

55

FCT 11

70

FCT 12

90

FCT 13

127

FCT 14

170

FCT 15

200

TOTAL

1.147