Decreto nº 5.126 de 1º de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, a partir de 1º de julho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004