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Artigo 2º do Decreto nº 51.242 de 23 de Agosto de 1961

Altera dispositivos do Regulamento do Plano de Recuperação Econômico-Rural da Lavoura Cacaueira, baixado pelo Decreto nº 41.243, de 3 de abril de 1957, o qual foi parcialmente alterado pelo Decreto número 43.027, de 9 de janeiro de 1958.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 51.242 /1961