Artigo 70-g do Decreto nº 5.123 de 1º de Julho de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Acessar conteúdo completoArt. 70-g
Compete ao Departamento de Polícia Federal estabelecer os procedimentos necessários à execução da campanha do desarmamento e de regularização de armas de fogo. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).
Art. 70-g
Compete ao Ministério da Justiça estabelecer os procedimentos necessários à execução da campanha do desarmamento e ao Departamento de Polícia Federal a regularização de armas de fogo. (Redação dada pelo Decreto nº 7.473, de 2011)