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Artigo 70-b do Decreto nº 5.123 de 1º de Julho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

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Art. 70-b

Para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 2003 , deverão ser apresentados pelo requerente os documentos previstos no art. 70-C e cópia do referido Certificado ou, se for o caso, do boletim de ocorrência comprovando o seu extravio. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

Art. 70-b do Decreto 5.123 de 1º de Julho de 2004