JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70-a do Decreto nº 5.123 de 1º de Julho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

Acessar conteúdo completo

Art. 70-a

Para o registro da arma de fogo de uso permitido ainda não registrada de que trata o art. 30 da Lei nº 10.826, de 2003 , deverão ser apresentados pelo requerente os documentos previstos no art. 70-C e original e cópia, ou cópia autenticada, da nota fiscal de compra ou de comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

Art. 70-a do Decreto 5.123 de 1º de Julho de 2004