Artigo 58 do Decreto nº 5.123 de 1º de Julho de 2004
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Comando do Exército autorizará a exportação de armas, munições e demais produtos controlados.
§ 1º
A autorização das exportações enquadradas nas diretrizes de exportação de produtos de defesa rege-se por legislação específica, a cargo do Ministério da Defesa.
§ 2º
Considera-se autorizada a exportação quando efetivado o respectivo Registro de Exportação, no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX.