JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto nº 5.123 de 1º de Julho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

O Comando do Exército autorizará a exportação de armas, munições e demais produtos controlados.

§ 1º

A autorização das exportações enquadradas nas diretrizes de exportação de produtos de defesa rege-se por legislação específica, a cargo do Ministério da Defesa.

§ 2º

Considera-se autorizada a exportação quando efetivado o respectivo Registro de Exportação, no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Art. 58 do Decreto 5.123 de 1º de Julho de 2004