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Artigo 33-a do Decreto nº 5.123 de 1º de Julho de 2004

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.

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Art. 33-a

A autorização para o porte de arma de fogo previsto em legislação própria, na forma do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 , está condicionada ao atendimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 4º da mencionada Lei. (Incluído pelo Decreto nº 6.715, de 2008).

Art. 33-a do Decreto 5.123 de 1º de Julho de 2004