Decreto nº 51.226 de 22 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), registrada no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para todos os fins previstos em lei, a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), instituição de direito privado, registrada no Estado da Guanabara, onde se dedica ao fomento do ensino e à expansão da rêde escolar primária.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS Brígido Tinoco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1961