Artigo 4º do Decreto nº 512 de 27 de Abril de 1992
Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Declarada, por assembléia geral extraordinária de acionistas, a extinção da EMBRAFILME, em liquidação, a União, representada pela Procuradoria Geral da República, a sucederá nas ações judiciais em que for parte, sub-rogando-se nos direitos e respondendo pelas obrigações porventura advenientes de sentença judicial, inclusive as decorrentes de atos previstos nos arts. 208 e 210 a 218 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , na conformidade do comando do art. 18 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 .