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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 512 de 27 de Abril de 1992

Dispõe sobre a transferência de bens, haveres e contencioso judicial da EMBRAFILME - Distribuidora de Filmes S.A., em liquidação, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para fins do disposto no inciso I do art. 1º, o Liquidante encaminhará, à Secretaria da Fazenda Nacional, quadro demonstrativo dos direitos, inclusive créditos vencidos e vincendos a qualquer título, acompanhado de:

I

instrumentos contratuais e outros documentos comprobatórios;

II

declaração expressa reconhecendo a exatidão dos montantes dos direitos, inclusive a receber, acompanhados de manifestação do Conselho Fiscal e da Auditoria, reconhecendo a exatidão dos demonstrativos apresentados;

III

instrumentos legais que comprovem as participações societárias em geral.

Art. 2º, II do Decreto 512 /1992